Perturbação do sossego
26/02/2024 - Entenda o que diz a lei
Se você já enfrentou episódios de perturbação de sossego, compreende o desgaste ao lidar com barulhos incômodos. Esses incidentes, infelizmente, são comuns e frequentemente dão origem a conflitos entre vizinhos. Portanto, é crucial entender quais leis e regulamentos devem ser observados e como abordar essa situação. Siga com a leitura deste artigo para conhecer e entender as Leis e regulamentos que devem ser seguidos e como lidar com a situação.
- O que é a perturbação do sossego?
Quem nunca enfrentou incômodos devido a um som alto ou ruído constante? Essa situação caracteriza a perturbação do sossego, englobando qualquer tipo de ruído, música ou som que cause desconforto. É comum ocorrer em eventos como festas, obras, música alta, brigas, animais domésticos ou atividades que gerem barulho persistente.
- O que diz a Lei?
A situação está correlacionada a diversas legislações. No entanto, quando falamos em lei de perturbação do sossego, estamos nos referindo a infração penal prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº 3.688 de 1941 (Lei das contravenções penais), o qual traz a sua definição legal, bem como, a penalidade para quem o praticar. A seguir será abordado o que diz a lei das contravenções penais e outras legislações relacionadas ao tema.
- Art. 42, do Decreto Lei nº 3.688 de 1941 (Lei das contravenções penais):
A Lei das Contravenções Penais, determina o que é a perturbação ao sossego e sua pena, que poderá ser uma prisão de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa, dependendo do caso. Confira o que diz o artigo 42, da LCP:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
- Lei do Silencio:
A Lei do Silêncio é a regulamentação municipal que estabelece o limite de ruído permitido em áreas específicas da cidade. Essa legislação tem o objetivo de prevenir a perturbação do sossego dos moradores e promover a qualidade de vida. Os níveis de decibéis autorizados variam conforme o horário e a localização. Geralmente, a proibição de ruídos excessivos ocorre das 22h às 06h. Entretanto, não existe uma regra única que abranja todo o país, sendo necessário verificar as normas específicas de cada cidade.
- Lei do Psiu:
A Lei do Psiu, uma adaptação da Lei do Silêncio específica para a cidade de São Paulo, tem como objetivo controlar e fiscalizar a poluição sonora em locais como bares, restaurantes, indústrias e casas noturnas, estabelecendo limites para os níveis de ruído permitidos, sujeitando os estabelecimentos a multas em caso de descumprimento. Ainda, há a possibilidade do local ser lacrado imediatamente, em situações de reincidência.
- Qual é a diferença entre a Lei do Silêncio e a Lei do psiu?
O que distingue essas duas legislações, é que enquanto a Lei do Silêncio é válida para casas, apartamentos e condomínios, a Lei do Psiu regula apenas os estabelecimentos comerciais.
- O que fazer em caso de perturbação do sossego?
Se você está enfrentando episódios de perturbação do sossego, inicialmente, o ideal é tentar solucionar o problema de maneira amigável, procurando a pessoa que está causando o problema para uma conversa, pois ela pode desconhecer que o barulho que faz incomoda outras pessoas. Se após o diálogo a situação continuar, outras medidas mais rígidas poderão ser adotadas.
Se você mora em um condomínio, poderá registrar o problema no livro de ocorrências. Nesse caso, se a situação se repetir, irá exigir que o síndico busque solução, seja notificando o morador, mediando o conflito ou até mesmo aplicando uma multa. Contudo, se ainda assim a situação não se resolver ou se você morar em uma casa, é importante realizar um boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil. Em casos mais extremos, é possível pela via judicial, pedir a reparação pelos danos causados pela perturbação do sossego.
- Como provar a perturbação do sossego?
Para comprovar a situação, é essencial registrar provas através de áudios e vídeos. Além disso, pode conversar com outras pessoas afetadas pelo problema para conseguir mais testemunhas.
Quer saber mais sobre a vida em condomínios? Leia mais artigos em nosso blog!
Fonte: Camilly Galchin - Advogada
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